Mestrado

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Programa de Mestrado Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, de 26 de Março de 2010 “Os principais objectivos deste ciclo de estudos são: desenvolver os conhecimentos adquiridos no 1.º ciclo no sentido de se especializar no domínio científico dos Estudos de Teatro; promover a investigação em (e sobre) as instituições ligando a universidade com a realidade do teatro nos seus múltiplos aspectos; possibilitar o domínio de um aparelho conceptual e metodológico que permita não apenas conhecer o campo que visa estudar, mas também questioná-lo e reflectir sobre a sua importância e valor; estimular a investigação original e possibilitar o desenvolvimento de estudos sobre aspectos importantes da prática artística na pluralidade disciplinar em que existe (na relação com a literatura, as artes plásticas, a música, a dança, etc.) e nas relações várias que estabelece com a sociedade (nos domínios cultural, sociológico, ético, económico, de gosto, etc.); dominar um discurso académico, ou seja, bem estruturado, de reflexão própria, sabendo integrar correctamente a informação recolhida em suporte bibliográfico ou outro; desenvolver o gosto e a competência na produção de pensamento próprio, sendo capaz de expressá-lo quer em discurso oral, em conferências e congressos (nacionais e estrangeiros), quer em discurso escrito em publicações especializadas (nacionais e estrangeiras).” |
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Professor Coordenador: Maria Helena Serôdio Professores que leccionam no programa: Ana Paula Laborinho, José Pedro Serra, Maria Helena Serôdio, Maria João Almeida, Maria João Brilhante, Vera San Payo de Lemos. Número total de créditos a obter nos 4 semestres: 120 ECTS Número de vagas: 12 1.º semestre História do Teatro (12 ECTS), sexta-feira, das 10h00 às 13h00 Documentação (12 ECTS), sexta-feira, das 14h00 às 17h00 Bibliografia Tópicos de Políticas Culturais (12 ECTS), sexta-feira, das 17h00 às 21h00 Bibliografia Iconografia Teatral (6 ECTS), sábado, das 10h00 às 13h00 Bibliografia 2.º semestre Estética do Teatro (12 ECTS), sexta-feira, das 10h00 às 13h00 Bibliografia Análise de espectáculos (6 ECTS), sexta-feira, das 15h00 às 18h00 Bibliografia História do Teatro em Portugal (12 ECTS), sábado, das 10h00 às 13h00 Fontes Bibliografia Tópicos de Gestão cultutal (6 ECTS), sexta-feira, das 18h00 às 21h000 Opção livre (6 ECTS): Qualquer seminário de 2.º ciclo que funcione na FLUL. |
| Unidade Curricular | Docente | Horário | Sala | Semestre | Créditos (ECTS) |
Observações |
| História do Teatro | José Pedro Serra | Sexta-feira 10h00-13h00 |
Sala Polivalente |
S1 | 12 |
Obrigatório para o percurso científico com tese e para o de gestão cultural |
| Documentação | Maria Helena Serôdio | Sexta-feira 14h00-17h00 |
Sala Polivalente |
S1 | 12 |
Para o percurso científico com tese |
| Tópicos de Políticas Culturais | Ana Paula Laborinho | Sexta-feira 17h00-21h00 |
Sala Polivalente |
S1 | 12 |
Para o percurso de gestão cultural |
| Iconografia Teatral | Maria João Brilhante | Sábado 10h00-13h00 |
Sala Polivalente |
S1 | 6 |
Obrigatório para o percurso científico com tese e para o de gestão cultural |
| Estética do Teatro | Vera San Payo Lemos | Sexta-feira 10h00-13h00 |
Sala Polivalente |
S2 | 12 |
Obrigatório para o percurso científico com tese e para o de gestão cultural |
| Análise de Espectáculos | Maria Helena Serôdio | Sexta-feira 15h00-18h00 |
Sala Polivalente |
S2 | 6 |
Para o percurso científico com tese |
| História do Teatro em Portugal | Maria João Almeida | Sábado 10h00-13h00 |
Sala Polivalente |
S2 | 12 |
Obrigatório para o percurso científico com tese e para o de gestão cultural |
| Tópicos de Gestão Cultural | a designar | Sexta-feira 18h00-21h00 |
Sala Polivalente |
S2 | 6 |
Para o percurso de gestão cultural |
| Opção Livre | 6 |
Qualquer seminário de 2.º ciclo que funcione na FLUL |
Introdução
O Mestrado em Estudos de Teatro recolhe a experiência do Curso de Especialização e do Curso de Mestrado em Estudos de Teatro que funcionam na Faculdade de Letras desde 1992 e 1998, respectivamente, estando agora adequado ao modelo do segundo ciclo decorrente do Processo de Bolonha, registado como R/B – AD – 561/2007 do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Este Regulamento, elaborado nos termos do Art.º23 do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade e do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, substitui os Regulamentos em vigor incluídos nas Deliberações n.º 1057/2003 e n.º 1402/2003 da Reitoria da Universidade de Lisboa.
a) Regras de admissão
1. Habilitação de acesso
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Teatro:
1.1. Titulares de grau de licenciado ou equivalente egal;
1.2. Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;
1.3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.
1.4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.
2. Os candidatos deverão possuir conhecimento passivo de pelo menos uma língua estrangeira.
3. Normas de candidatura
Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) curriculum vitae, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência; iii) declaração de intenções de 750 palavras que identifique os objectivos do candidato.
4. Critérios de selecção e de seriação
4.1. Os candidatos são seleccionados pela comissão designada para esse efeito pela Comissão Científica do Programa de Estudos de Teatro.
4.2. A selecção dos candidatos terá em conta, por ordem de prioridade a apreciação dos seguintes elementos: i) Prova escrita; ii) Entrevista; iii) Declaração de intenções; iv) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente e certificado de disciplinas realizadas; v) Curriculum.
4.3. No final das entrevistas é tornada pública a lista dos candidatos admitidos.
5. Processo de fixação e divulgação das vagas
5.1.As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Programa em Estudos de Teatro.
5.2. O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
6. Prazos de candidatura
6.1. Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da FLUL e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
6.2. Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos admitidos devem matricular-se nos Serviços Académicos da Faculdade e inscrever-se nos vários seminários a frequentar.
b) Condições de funcionamento
1. A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º1. do artigo 20º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, com a duração mínima de dois semestres, significando uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 42 créditos do ciclo de estudos.
2. O Programa fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes. O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com as descrições dos cursos e horários para o ano lectivo em questão.
3. O Conselho Científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta da Comissão Científica do PET, o professor coordenador do ciclo de estudos.
4. Compete ao professor coordenador:
4.1. Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
4.2. Coordenar com os órgãos da FLUL a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado.
5. Compete à Comissão Científica do Programa em Estudos de Teatro propor ao Conselho Científico:
5.1. A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;
5.2. A aprovação dos temas e planos dos trabalhos finais, que terão a forma de dissertação, ou relatório de estágio ou projecto.
5.3. A aprovação dos orientadores da dissertação, do estágio e respectivo relatório ou do projecto.
5.4. A constituição dos júris para apreciação das dissertações, dos relatórios de estágio ou do projecto.
c) Estrutura curricular
1. O grau de mestre em Estudos de Teatro é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da frequência e aprovação no curso de especialização em Estudos de Teatro (60 créditos), denominado curso de mestrado, da aprovação de uma opção livre (6), numa componente de trabalho autónomo orientado denominada seminários de orientação (12 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final, original (42 créditos).
2. A estrutura curricular e o plano de estudos figuram em anexo no final deste Regulamento.
3. Na sua estrutura curricular estão definidos três percursos, criando a possibilidade de uma via científica (com dissertação) – opção 1 –, e duas profissionalizantes – opções 2 e 3 –, em que uma aponta para um estágio de que resulte um relatório, e outra que permite ou a) um estágio conducente a relatório, ou b) a apresentação de um projecto na área da gestão ou criação de teatro, decorrente de um processo de trabalho em contacto com alguma estrutura da realidade artística nacional ou estrangeira no âmbito da qual esteja a realizar o estágio.
d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 20º
1. O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Estudos de Teatro integra três tipos de trabalho final, a definir, individualmente, com cada aluno, designadamente, a elaboração de uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim e a sua discussão e aprovação, ou a realização de um estágio de natureza profissional e a discussão e aprovação do seu relatório final ou de um projecto realizado no âmbito do estágio.
2. A dissertação, ou o estágio e respectivo relatório ou projecto correspondem a 42 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.
e) Precedências e avaliação de conhecimentos
1. A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2. Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3. Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
4. A inscrição no Seminário de Orientação II implica a aprovação prévia no Seminário de Orientação I e o segundo semestre de estágio implica também uma classificação positiva obtida no 1.º semestre do estágio.
f) Prescrição do direito à inscrição
1. O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50% da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
2. O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.
g) Orientação da dissertação, relatório de estágio ou projecto
1. Os orientadores da dissertação, do estágio e respectivo relatório ou projecto são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Programa em Estudos de Teatro.
2. Os orientadores deverão ser doutores da FLUL.
3. Também poderão ser nomeados como orientadores, pelo Conselho Científico, especialistas de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Programa em Estudos de Teatro, e por ela propostos.
4. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja da FLUL.
h) Apresentação e entrega da dissertação
1. A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1. Uma extensão máxima de 35000 palavras;
1.2. Quando tal se revele necessário, certas partes da dissertação, designadamente anexos, podem ser apresentadas exclusivamente em suporte informático.
1.3. Conter dois resumos, um em português e outro noutra língua comunitária, de 500 palavras, e cinco palavras-chave.
1.4. A capa da dissertação deve incluir o nome da Universidade, da Faculdade e do Programa, o título do trabalho, o nome do candidato, a designação da especialidade do mestrado e o ano de conclusão do trabalho.
1.5. A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores, precedida da expressão “Dissertação orientada por”. As páginas seguintes devem incluir os resumos acompanhados pelas palavras-chave.
1.6. Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.
2. O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no final do período reservado para a elaboração desse trabalho final.
3. No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da Deliberação n.º83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.
i) Prazos para a defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto
O acto público de defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico.
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri
1. O júri para apreciação da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto é nomeado pelo Conselho Científico da FLUL, sob proposta da Comissão Científica do Programa em Estudos de Teatro, no máximo de 30 dias úteis após o despacho de aceitação da dissertação, relatório ou projecto.
2. O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
3. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
4. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, relatório de estágio ou projecto e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
7. O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do relatório de estágio ou projecto e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do relatório de estágio ou projecto. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.
l) Provas de defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto
1. O acto público de defesa da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.
2. O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
3. A discussão da dissertação, do relatório de estágio ou do projecto não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
4. O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
m) Classificação final
1. A classificação final da parte curricular do mestrado corresponde à média aritmética das classificações das unidades lectivas constantes no plano de estudos.
2. A classificação final do grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o relatório de estágio ou o projecto sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
3. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4. As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
n) Diplomas e cartas de cursos
1. Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um Diploma em Estudos de Teatro e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
2. Aos alunos aprovados na defesa pública de uma dissertação de mestrado, relatório ou projecto é concedido o grau de Mestre em Estudos de Teatro, titulado por uma carta de curso e respectivo suplemento ao diploma, emitidos – nos termos do artigo 29º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa – pela Reitoria da Universidade, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
o) Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1. O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
2. O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
p) Avaliação das actividades lectivas
1.Todas as actividades lectivas serão avaliadas pelos alunos através do preenchimento de questionários a elaborar para o efeito pelo Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade.
2. Todas as avaliações são anónimas.
3. Todos os resultados são mantidos confidenciais.
4. Das avaliações será guardado registo no Conselho Científico, no Conselho Pedagógico da Faculdade e no Programa.
5. Será garantido o acesso dos docentes avaliados às respectivas avaliações.