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Ensino Seguro Escolar

Seguro Escolar - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

(Despacho 185/MEC/86, D.R. II Série, de 12 de Setembro)

APÓLICE Nº 10545061
ANO LECTIVO 2011/2012

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE

1. Em caso de eventual sinistro, o aluno deverá participar de imediato aos Serviços Académicos (Secretaria) para que a FLUL inicie e acompanhe o respectivo processo;

2. Em caso de sinistro, deverá o aluno, depois de proceder conforme o estabelecido em 1., deslocar-se para receber tratamento nos seguintes locais de atendimento, fazendo referência ao nº da apólice acima indicada:

  • Hospital público

  • Clínica CUF – Belém

Deverá estar munido de uma cópia da participação

3. Em caso de sinistro que não necessite de recorrer aos serviços hospitalares de imediato, poderá o aluno, depois de proceder conforme o estabelecido no n.º 1., recorrer a um Médico ou a uma Clínica à sua escolha, procedendo da seguinte forma:

  • Consultar www.victoria-seguros.pt

  • Imprimir a “Ficha de Avaliação – Boletim médico”, que se obtém em: Menu Sinistros > Acidentes > Participação de sinistros – Apólice grupo

  • A ficha anterior deverá ser preenchida pelo médico assistente

  • Anexar o relatório médico à ficha referida e entregar, sempre, na FLUL até à última prestação Boletim Alta Hospitalar
     

MAPA DE COBERTURAS

GARANTIAS

ÂMBITO DA APLICAÇÃO

EXCLUSÕES

Cobertura de danos resultantes de acidentes pessoais

Cobertura de danos causados a terceiros


COBERTURAS

Morte ou Invalidez permanente - 27.500€

Despesas de Tratamento e Repatriamento - 5.000€

Despesas de Funeral - 8.000€

Responsabilidade Civil Alunos – 10.000€

Responsabilidade Civil da FLUL – 25.000€

Âmbito Territorial: todo o Mundo

Actividade escolar desenvolvida pelos alunos:

1) Nas instalações da FLUL nos seguintes períodos:
   • Horário normal ou de trabalho
   • Tempos livres incluídos no respectivo horário escolar
   • Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou convívio, organizadas ou autorizadas pela FLUL

2) Fora das instalações da FLUL em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela FLUL

3) No percurso normal e directo de ida ou regresso entre a residência e a FLUL ou locais previstos no número anterior, excluindo-se a estadia voluntária dos alunos em qualquer local do percurso

 

Prática de desportos com especial perigosidade, tais como, desportos de inverno, aéreos, motorizados e subaquáticos.

Alguns exemplos:
   • Karaté
   • Motocrosse
   • Motonáutica
   • Alpinismo
   • Boxe
   • Pára-quedismo

Utilização de veículos de 2 rodas

Acidentes derivados de doença pré-existente

Danos sofridos no património, vestuário e objectos de uso pessoal