Seguro Escolar
(Despacho 185/MEC/86, D.R. II Série, de 12 de Setembro)
1. Em caso de eventual sinistro, o aluno deverá participar de imediato aos Serviços Académicos (Secretaria) para que a FLUL inicie e acompanhe o respectivo processo;
2. Em caso de sinistro, deverá o aluno, depois de proceder conforme o estabelecido em 1., deslocar-se para receber tratamento nos seguintes locais de atendimento, fazendo referência ao nº da apólice acima indicada:
Hospital público
Clínica CUF – Belém
Deverá estar munido de uma cópia da participação
3. Em caso de sinistro que não necessite de recorrer aos serviços hospitalares de imediato, poderá o aluno, depois de proceder conforme o estabelecido no n.º 1., recorrer a um Médico ou a uma Clínica à sua escolha, procedendo da seguinte forma:
Consultar www.victoria-seguros.pt
Imprimir a “Ficha de Avaliação – Boletim médico”, que se obtém em: Menu Sinistros > Acidentes > Participação de sinistros – Apólice grupo
A ficha anterior deverá ser preenchida pelo médico assistente
Anexar o relatório médico à ficha referida e entregar, sempre, na FLUL até à última prestação Boletim Alta Hospitalar
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MAPA DE COBERTURAS |
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GARANTIAS |
ÂMBITO DA APLICAÇÃO |
EXCLUSÕES |
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Cobertura de danos resultantes de acidentes pessoais |
Âmbito Territorial: todo o Mundo |
Prática de desportos com especial perigosidade, tais como, desportos de inverno, aéreos, motorizados e subaquáticos. |