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Mobilidade Erasmus de Pessoal Docente para Missões de Ensino (STA- Erasmus Staff Mobility - Teaching Assignments)


Através desta acção o Pessoal Docente de uma Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional pode leccionar numa IES estrangeira; o Pessoal de uma Empresa estrangeira, a convite da Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional, pode leccionar numa IES Nacional.

Objectivos

• Estimular as instituições de ensino superior a alargar e enriquecer o âmbito e os conteúdos dos cursos que oferecem.

• Promover o intercâmbio de saber especializado e da experiência relativamente a métodos pedagógicos.

• Criar elos de ligação entre instituições de ensino superior e empresas.

Pré-requisito

A Instituição de Ensino Superior de origem e/ou de acolhimento devem possuir a Carta Universitária Erasmus.

Destinatários

• Pessoal docente de instituições de ensino superior.

• Pessoal docente ou não docente de empresas (o pessoal não docente deverá ter competências para leccionar o assunto acordado pelas entidades).

 

Duração da Mobilidade

• Mínimo: um dia (O requisito mínimo para uma missão de ensino é de cinco horas de ensino).

• Máximo: seis semanas

Recomenda-se a realização de mobilidade com uma duração mínima de cinco dias a fim de prestar um contributo significativo ao programa de missão de ensino e à vida internacional da instituição de acolhimento.

Regras de elegibilidade

• A missão de ensino deve ser realizada por pessoal docente de uma Instituição de Ensino Superior (IES) com Carta Universitária Erasmus (CUE).

• A missão de ensino deve ser exercida numa IES titular de uma CUE.

• A mobilidade para missão de ensino deve basear-se em acordos inter-institucionais entre as instituições de ensino superior de origem e as instituições de acolhimento ou entre a instituição de ensino superior e a empresa escolhida.

• O programa de ensino deverá ser previamente acordado entre todas as partes.

• Como condição mínima o país de origem ou o país de acolhimento deve ser um Estado Membro da UE.

CANDIDATURAS

Os docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa interessados na mobilidade Erasmus para a realização de um período de leccionação numa Universidade estrangeira têm de candidatar-se junto da Unidade de Relações Externas e Cooperação Internacional da FLUL. As candidaturas realizam-se durante o mês de Outubro do ano lectivo em que se pretende realizar a mobilidade Erasmus.

Pré-Requisito

A Mobilidade de Pessoal - Missões de Ensino (STA) ao abrigo do Programa Erasmus só pode ser efectuada para Universidades com as quais a Faculdade de Letras tem acordos bilaterais.

Os docentes podem propor à Coordenação Erasmus novos acordos com outras Universidades, sendo analisado caso a caso a existência ou não de parcerias com a mesma instituição e a exequibilidade dos mesmos.

Documentos necessários para a candidatura à mobilidade Erasmus a entregar na Unidade de Relações Externas da FLUL:

• Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartao de Identificação, do Cartão de Contribuinte e comprovativo do NIB (número de identificação bancária).

Formulário Requisitos mínimos para a Missão de Ensino devidamente assinado pelo docente e pelo colega da instituição de acolhimento, com o respectivo carimbo.

Ficha de Docente devidamente preenchida e assinada.

Nota: a formalização das candidaturas deve estar concluída antes de 31 de Maio do ano em que se pretende realizar a mobilidade.

 

Critérios de Elegibilidade

Ser docente de Faculdade de Letras. Em caso de verbas limitadas deve ser dada preferência aos docentes que exerçam funções de coordenação de programas de intercâmbio ou que se candidatam pela primeira vez à realização de mobilidade Erasmus.

 

Após a mobilidade

Após a mobilidade Erasmus, o docente deve, no prazo de 15 dias, entregar na Unidade de Relações Externas e Cooperação Internacional da FLUL:

Declaração de estada emitida pela instituição de acolhimento que deve evidenciar o período da mobilidade realizada, a assinatura do Coordenador Erasmus e carimbo oficial da instituição de acolhimento.

• Comprovativos - originais ou fotocópias - das despesas de viagem, nomeadamente recibo de pagamento da viagem, talão de embarque e bilhete de comboio.

Relatório Final.