Docentes e Não Docentes FLUL
Mobilidade Funcionários
Através desta acção, os funcionários docentes e não docentes de uma Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional podem realizar formação numa IES, ou empresa, estrangeira.
• Permitir a aquisição de conhecimentos ou saberes especializados a partir de experiências e boas práticas no estrangeiro bem como de competências práticas relevantes para o desempenho das suas funções e para o seu desenvolvimento profissional.
• Ajudar a construir a cooperação entre instituições de ensino superior e empresas.
• A mobilidade na empresa, organização ou instituição parceira pode designar-se através de vários nomes, tais como destacamento de curta duração, visita de estudo, workshops, conferência, entre outros.
A Universidade de origem e de acolhimento devem possuir a Carta Universitária Erasmus. O país de origem, ou o país de acolhimento, deve ser um Estado Membro da União Europeia.
Funcionários docentes e não docentes, de Instituições de Ensino Superior.
Mínimo: uma semana (5 dias) - Períodos inferiores devem ser devidamente justificados.
Máximo: seis semanas.
Os colaboradores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa interessados na mobilidade Erasmus para a realização de um período de formação profissional numa Universidade estrangeira têm de candidatar-se junto da Unidade de Relações Externas da FLUL. Salienta-se que, neste âmbito, a formação profissional não corresponde obrigatoriamente à frequência de um curso ou acção de formação, podendo incluir-se a participação em workshops, conferências, seminários, congressos e/ou outro tipo de iniciativas da instituição de acolhimento.
Para se candidatar, necessita de entregar na Unidade de Relações Externas da FLUL:
• Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartaõ de Identificação, do Cartão de Contribuinte e comprovativo do NIB (número de identificação bancária).
• Programa de Formação devidamente aprovado pela Universidade de acolhimento, assinado pelo Coordenador Erasmus da Instituição de acolhimento e pelo funcionário. Este documento deve incluir: os objectivos da mobilidade, actividades previstas em que o candidato vai participar, programa da mobilidade e resultados que se espera alcançar.
Nota: a formalização das candidaturas deve estar concluída antes de 31 de Maio do ano lectivo em que se pretende realizar a mobilidade.
Após a mobilidade Erasmus, o funcionário deve, no prazo de 15 dias, entregar na Unidade de Relações Externas e Cooperação Internacional da FLUL:
• Declaração de estadia emitida pela instituição de acolhimento que deve evidenciar o período da mobilidade realizada, a assinatura do Coordenador Erasmus e carimbo oficial.
• Comprovativos - originais ou fotocópias - das despesas de viagem, nomeadamente recibo de pagamento da viagem, talão de embarque e bilhete de comboio.